Aprova o Programa Gerador da Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(PGD Dirf 2013).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
III, XVI e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14
de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução
Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), de uso
obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deverá ser
utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário
de 2012, bem como de 2013 nos casos de extinção de pessoa
jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e
nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de
encerramento de espólio.
Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º é de reprodução
livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.
gov. br>.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
ZAYDA BASTOS MANATTA
FONTE: D.O.U. 04/01/2013 – Seção 1 – Página 22
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