sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.317,DE 3 DE JANEIRO DE 2013 - DIRF 2013

Aprova o Programa Gerador da Declaração

do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

(PGD Dirf 2013).

 

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos

III, XVI e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da

Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14

de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução

Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do

Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), de uso

obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deverá ser

utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário

de 2012, bem como de 2013 nos casos de extinção de pessoa

jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e

nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de

encerramento de espólio.

Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º é de reprodução

livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do

Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.

gov. br>.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de

sua publicação.

 

ZAYDA BASTOS MANATTA

 

 

FONTE: D.O.U. 04/01/2013 – Seção 1 – Página  22

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