Altera a Instrução Normativa SRF nº 588,
de 21 de dezembro de 2005, que dispõe
sobre a tributação dos planos de benefício
de caráter previdenciário, Fapi e seguros de
vida com cláusula de cobertura por sobrevivência
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21
de dezembro de 2005, passa a vigora com a seguinte redação:
"Art. 17. As entidades fechadas de previdência complementar
estão isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica
e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às entidades
abertas sem fins lucrativos em relação ao imposto sobre a renda da
pessoa jurídica." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
FONTE: D.O.U. 04/01/2013 – Seção 1 – Página 22
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