sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.315,DE 3 DE JANEIRO DE 2013

Altera a Instrução Normativa SRF nº 588,

de 21 de dezembro de 2005, que dispõe

sobre a tributação dos planos de benefício

de caráter previdenciário, Fapi e seguros de

vida com cláusula de cobertura por sobrevivência

e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,

no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do

Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado

pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º O art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21

de dezembro de 2005, passa a vigora com a seguinte redação:

"Art. 17. As entidades fechadas de previdência complementar

estão isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica

e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às entidades

abertas sem fins lucrativos em relação ao imposto sobre a renda da

pessoa jurídica." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de

sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

 

FONTE: D.O.U. 04/01/2013 – Seção 1 – Página  22

Nenhum comentário:

Postar um comentário