ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
(CPRB). IMPORTAÇÃO. REVENDA.
A mera importação e revenda não são consideradas fabricação
para fins do disposto no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011; RIPI, arts. 4º,
8º, 9º, I, e 609, II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
FONTE: D..O.U. 08/01/2013 – Seção 1 – Página 17
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