terça-feira, 8 de janeiro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 244,DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA.

CPRB. ATIVIDADE PRÉ-OPERACIONAL. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

A substituição prevista nos arts. 7º e 8º da a Lei 12.546, de

2011, pressupõe o início das atividades com tributação substituída.

Sem isto, a referida substituição é inaplicável, e a empresa deverá

recolher as contribuições previdenciárias na forma do art. 22 da Lei

nº 8.212, de 1991.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 9º.

 

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe

 

FONTE: D..O.U. 08/01/2013 – Seção 1 – Página 17

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