ASSUNTO:Regimes Aduaneiros
EMENTA: REPORTO. IMPORTAÇÃO. SIMILAR NACIONAL.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS-IMPORTAÇÃO. COFINSIMPORTAÇÃO.
SUSPENSÃO. A importação de máquinas, equipamentos,
peças de reposição e outros bens destinados ao ativo imobilizado,
com ou sem similar nacional, relacionados em ato do Poder
executivo, quando realizada diretamente pelos beneficiários do Reporto,
estará sujeita à suspensão do IPI, da Contribuição para o PISImportação
e da Cofins-Importação, desde que atendidos os demais
requisitos exigidos pela legislação em vigor. A suspensão do Imposto
de Importação, nesse caso, somente será aplicada aos produtos que
não possuam similar nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º e
14; Lei nº 11.033, de 2004, arts. 13 a 17; Decreto nº 5.281, de 2004;
Decreto nº 6.582, de 2008; Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 260 e
471.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
FONTE: D..O.U. 10/01/2013 – Seção 1 – Página 26
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