quarta-feira, 8 de maio de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.357, DE 7 DE MAIO DE 2013

Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre

a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.

280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,

aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo

em vista o disposto nos arts. 551, 578 e 586 do Decreto nº 6.759, de

5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18

de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................................................................................

XIII - medicamentos, sob prescrição médica, importados por

pessoa física;

XIV - bens trazidos por equipe esportiva estrangeira ou a ela

destinados, para seu uso ou consumo;

XV - bens trazidos por grupo artístico estrangeiro ou a ele

destinados, para seu uso ou consumo;

XVI - equipamentos de rádio, televisão e para a imprensa em

geral, no regime de admissão temporária; e

XVII - bens retornando ao País, cujo despacho aduaneiro de

exportação tenha sido realizado por meio da declaração de que trata o

art. 31.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de

sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 
FONTE: D.O.U. 08/05/2013 - Seção 1 - Página

Nenhum comentário:

Postar um comentário