A manutenção do pagamento do salário-família fica condicionada à apresentação de comprovação semestral de declaração de frequência escolar nos meses de maio e novembro para os dependentes maiores de 07 anos, bem como, a comprovação anual no mês de novembro de caderneta de vacinação para os dependentes até 06 anos.
O prazo para a entrega da declaração de frequência escolar termina no dia 31/05. A empresa pode suspender o pagamento do salário-família caso o empregado não apresente a comprovação de frequência escolar ou o atestado de vacinação do filho, nas datas definidas, até que a documentação seja entregue.
Fundamento Legal: Artigo 84, § 2º do Decreto nº 3.048/1999 e Art. 290, §§ 1º, 2º e 3º da Instrução Normativa nº 45/2010.
FONTE: Econet Editora - www.econeteditora.com.br
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