terça-feira, 14 de maio de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No - 52, DE 7 DE MAIO DE 2013

ASSUNTO:Imposto sobre a Importação - II.
EMENTA: ISENÇÃO. MATERIALESPORTIVO. IMPOR-
TAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPOSSIBILIDADE. Pessoa ju-
rídica importadora queopere por conta e ordemde entidade ad-
quirente declarada como beneficiária da isenção na importação de
equipamentosoumateriais esportivos,dispostanosarts.8º ess.da
Leinº10.451, de2002,nãopodeefetuar odesembaraçoaduaneiro
dessas mercadoriasde procedênciaestrangeira coma isençãodo II
prevista nesse atolegal, face ao caráter subjetivoda norma isen-
tante.
DISPOSITIVOS LEGAIS: ConstituiçãoFederal/1988, art.
150, § 6º; Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional (CTN), arts.
111e125; Leinº10.451/2002,comalterações dasLeisnº
11.827/2008 e nº12.649/2012, arts. 8º e 9º;Decreto nº 6.759/2009,
Regulamento Aduaneiro (RA/2009), arts. 104, 106, 121, 186-A a
186-C; IN SRF nº 225/2002, arts. 1º a 3º; IN SRF nº 247/2002, arts.
12, 86 a 88.
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ISENÇÃO. MATERIALESPORTIVO. IMPOR-
TAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPOSSIBILIDADE. Pessoa ju-
rídica importadora queopere por conta e ordemde entidade ad-
quirente declarada como beneficiária da isenção na importação de
equipamentosoumateriais esportivos,dispostanosarts.8º ess.da
Leinº10.451, de2002,nãopodeefetuar odesembaraçoaduaneiro
dessas mercadorias de procedência estrangeira com a isenção do IPI
prevista nesse atolegal, face ao caráter subjetivoda norma isen-
tante.
DISPOSITIVOS LEGAIS: ConstituiçãoFederal/1988, art.
150, § 6º; Lei nº 5.172/1966, Código Tributário Nacional (CTN), arts.
111e125; Leinº10.451/2002,comalterações dasLeisnº
11.827/2008 e nº12.649/2012, arts. 8º e 9º;Decreto nº 6.759/2009,
Regulamento Aduaneiro (RA/2009), arts. 104, 106, 121, 186-A a
186-C; IN SRF nº 225/2002, arts. 1º a 3º; IN SRF nº 247/2002, arts.
12, 86 a 88.
ALBA ANDRADE DE OLIVEIRA DIB
Chefe
Substituta
 

FONTE: D.O.U. 25/05/2013 - Seção 1 - Página 25

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