ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: NÃO INCIDÊNCIA. A não incidência da Cofins
sobre a receita decorrente das operações de venda a empresa comercial
exportadora com o fim específico de exportação aplica-se
apenas em relação à exportação de mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º,
inc. III; IN RFB nº 1.152, de 2011, arts. 1º, 3º e 4º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO INCIDÊNCIA. A não incidência da Contribuição
para o PIS/Pasep sobre a receita decorrente das operações de
venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de
exportação aplica-se apenas em relação à exportação de mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º,
inc.III; IN RFB nº 1.152, de 2011, arts. 1º, 3º e 4º.
ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUSPENSÃO
DE TRIBUTOS. Por falta de previsão legal, não se opera a suspensão
do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida com a
prestação de serviços a empresa beneficiária do regime aduaneiro
especial de entreposto aduaneiro em plataformas destinadas à pesquisa
e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, em construção ou
conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior,
ainda que o serviço prestado configure uma das operações definidas
como industrialização.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 59 e
62; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 69; Decreto-lei nº
1.248, de 1972; Decreto-lei nº 1.455, de 1976, arts. 9º e 10º; IN SRF
nº 513, de 2005.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
FONTE: D..O.U. 10/01/2013 – Seção 1 – Páginas 26 e 27
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