quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-398, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

EMENTA: NÃO INCIDÊNCIA. A não incidência da Cofins

sobre a receita decorrente das operações de venda a empresa comercial

exportadora com o fim específico de exportação aplica-se

apenas em relação à exportação de mercadorias.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º,

inc. III; IN RFB nº 1.152, de 2011, arts. 1º, 3º e 4º.

 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO INCIDÊNCIA. A não incidência da Contribuição

para o PIS/Pasep sobre a receita decorrente das operações de

venda a empresa comercial exportadora com o fim específico de

exportação aplica-se apenas em relação à exportação de mercadorias.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º,

inc.III; IN RFB nº 1.152, de 2011, arts. 1º, 3º e 4º.

 

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SUSPENSÃO

DE TRIBUTOS. Por falta de previsão legal, não se opera a suspensão

do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida com a

prestação de serviços a empresa beneficiária do regime aduaneiro

especial de entreposto aduaneiro em plataformas destinadas à pesquisa

e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, em construção ou

conversão no País, contratadas por empresas sediadas no exterior,

ainda que o serviço prestado configure uma das operações definidas

como industrialização.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 59 e

62; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 69; Decreto-lei nº

1.248, de 1972; Decreto-lei nº 1.455, de 1976, arts. 9º e 10º; IN SRF

nº 513, de 2005.

 

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe

 

FONTE: D..O.U. 10/01/2013 – Seção 1 – Páginas 26 e 27

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