quarta-feira, 8 de maio de 2013

DECRETO No- 7.997, DE 7 DE MAIO DE 2013

Altera o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que fixa coeficiente para

redução das alíquotas específicas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição

para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita

bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições

que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à

gasolina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA,

no uso da atribuição

que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em

vista o disposto nos §§ 8º e 15 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de

novembro de 1998,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008,

passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição

para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento

da Seguridade Social - COFINS, de que trata o § 8º do art. 5º da

Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, aplicável às alíquotas

específicas de que trata o § 4º do art. 5

o, fica fixado em:

I - 0,0833 (oitocentos e trinta e três décimos de milésimos)

para produtor ou importador; e

II - 1,00 (um inteiro) para o distribuidor." (NR)

"Art. 2º As alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da

COFINS de que trata o § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 1998,

com a utilização do coeficiente fixado no art. 1º, ficam reduzidas,

respectivamente, para:

I - R$ 21,43 (vinte e um reais e quarenta e três centavos) e

R$ 98,57 (noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) por

metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor

ou importador; e

II - zero real e zero real no caso de venda realizada por

distribuidor." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor:

I - no dia 1º de setembro de 2013, com relação às alterações

do inciso I do

caput do art. 1º e do inciso I do caput do art. 2º, do

Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008; e

II - na data de sua publicação, com relação às demais alterações.

Brasília, 7 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º

da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega
 
FONTE: D.O.U. 08/05/2013 - Seção 1 - Página 2

Nenhum comentário:

Postar um comentário