quarta-feira, 15 de maio de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA N-1.360, DE 14 DE MAIO DE 2013

Altera a Instrução Normativanº 1.339, de
28demarçode 2013,queaprovaoapli-
cativo m-IRPF, que permite a apresentação,
por meiode dispositivosmóveis, daDe-
claração de Ajuste Anual do Imposto sobre
a Renda da Pessoa Física referente ao exer-
cício de 2013, ano-calendário de 2012.

O SECRETÁRIO DA RECEITAFEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovadopela PortariaMF nº203,de 14demaio de2012, etendo
em vista o disposto no caput do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de
19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.339, de 28
de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5ºA apresentaçãoda Declaraçãode AjusteAnual do
Impostosobrea RendadaPessoaFísicareferente aoexercíciode
2013, ano-calendário de 2012, por meio do m-IRPF, poderá ocorrer a
partir de 1º de abril de 2013.
Parágrafoúnico. Aapresentação daDeclaraçãoa quese
refere o caput após 30 de abril de 2013 sujeita o contribuinte à multa
de que trata o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 2013."
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entraem vigor na data de
sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 
FONTE: D.O.U. Seção 1 - Página 20

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