terça-feira, 6 de agosto de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA No - 1.382, DE 5 DE AGOSTO DE 2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, que dispõe
sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas pes-
soas jurídicas elencadas no § 1º doart. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº11.828, de 20 de novembro de 2008, e nos arts. 14 e 36 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013,
resolve:
Art. 1º O art. 15 da Instrução Normativa RFB nº1.285, de 13 de agosto de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. As doações em espécie recebidas por instituições
financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de
prevenção,monitoramento e combate ao desmatamento, inclusive
programas de remuneração por serviços ambientais, e de promoção da conservação e
do uso sustentável dos biomas brasileiros, na forma do uso sustentável dos biomas
brasileiros, na forma estabelecida em regulamento, ficam isentas da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Cofins.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 1º e 3º do art. 15 e o art. 17
da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 
Fonte: D.O.U. 06/08/2013 - Seção 1 - Página 35

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