Dispõe sobre a proibição do uso de película
nos vidros dos veículos do transporte público
que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a competência prevista no art. 24, inciso XXI do Código
de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO que atualmente os veículos regulamentados vêm se
utilizando de películas que comprometem a visibilidade do seu interior;
CONSIDERANDO que esta falta de visibilidade prejudica a compreensão
por parte dos passageiros quanto à ocupação dos veículos, comprometendo
a segurança dos passageiros;
DECRETA:
Art. 1.º Fica proibido o uso de qualquer tipo de película nos vidros dos
veículos regulamentados pelo Transporte Especial Complementar – TEC
e pelo Sistema de Transporte Público Local – STPL (VAN).
Art. 2.º A Secretaria Municipal de Transporte deverá publicar Resolução
que adeque os códigos disciplinares dos modais para a infração que viole
o artigo 1.º deste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor no dia 08 de abril de 2013.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
FONTE: D.O.M./RJ – 05/04/2013 – Página 3
Gostaria de saber se vans de locação e turismo são obrigadas a retirar as peliculas?
ResponderExcluirOBS: Não é "lotada" tec.
Grato
Fábio