sexta-feira, 5 de abril de 2013

RJ - DECRETO Nº 36.969 DE 4 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre a proibição do uso de película

nos vidros dos veículos do transporte público

que menciona.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições

legais,

CONSIDERANDO a competência prevista no art. 24, inciso XXI do Código

de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO que atualmente os veículos regulamentados vêm se

utilizando de películas que comprometem a visibilidade do seu interior;

CONSIDERANDO que esta falta de visibilidade prejudica a compreensão

por parte dos passageiros quanto à ocupação dos veículos, comprometendo

a segurança dos passageiros;

DECRETA:

Art. 1.º Fica proibido o uso de qualquer tipo de película nos vidros dos

veículos regulamentados pelo Transporte Especial Complementar – TEC

e pelo Sistema de Transporte Público Local – STPL (VAN).

Art. 2.º A Secretaria Municipal de Transporte deverá publicar Resolução

que adeque os códigos disciplinares dos modais para a infração que viole

o artigo 1.º deste Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor no dia 08 de abril de 2013.

 

Rio de Janeiro, 4 de abril de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES

 

FONTE: D.O.M./RJ – 05/04/2013 – Página 3

Um comentário:

  1. Gostaria de saber se vans de locação e turismo são obrigadas a retirar as peliculas?
    OBS: Não é "lotada" tec.

    Grato

    Fábio

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