segunda-feira, 13 de maio de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.358, DE 10 DE MAIO DE 2013

Aprovao programagerador doDemons-trativode Apuraçãode ContribuiçõesSo-
ciaisMensal-Semestral, versão2.7(DaconMensal-Semestral 2.7).

O SECRETÁRIO DA RECEITAFEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art.
280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovadopela PortariaMF nº203,de 14demaio de2012, etendo
em vistao disposto no art.16 da Lei nº9.779, de 19 dejaneiro de
1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador do Demonstrativo
de Apuraçãode Contribuições Sociais Mensal-Semestral,versão 2.7
(Dacon Mensal-Semestral 2.7).
Parágrafo único.O programaDacon Mensal-Semestral2.7,
delivre reprodução,estará disponívelpara download,no sítioda
Secretaria daReceita Federaldo Brasil (RFB)na Internet,no en-
dereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se
ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original
ouretificador, relativoafatosgeradores ocorridosapartirde 1ºde
janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial.
§ 1ºNo caso doDacon Semestral,extinto em 1ºde janeiro
de 2010,a utilizaçãodo programa geradorfica limitadaaos fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
§ 2ºA apresentaçãode Dacon,original ouretificador, re-
lativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá
serefetuada coma utilizaçãodas versõesanteriores doprograma
gerador, conforme o caso.
Art. 3º Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº
6.707, de 23 de dezembro de 2008, pelos Decreto nº 7.742, de 30 de
maio de 2012, Decreto nº 7.768, de 27 de junho de 2012, e Decreto
nº 7.820, de 3 de outubro de 2012, os contribuintes devem observar
as seguintes alterações inseridas no programa gerador:
I-atualizaçãodealíquotas dacategoriadeprodutos01-
Combustíveis (Ficha 5A);
II - atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a
52 - REFRI (Fichas 5A e 5B);
III - criação da categoria de produtos 53 - REFRI - Águas e
Refrigerantes, em PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B);
IV -atualização do texto deAjuda ("1. Conceitoe entrega
do Demonstrativo").
Art. 4º Os demonstrativosreferentes aos fatos geradores
ocorridosnos mesesdeoutubro de2012a marçode2013, jáen-
tregues,que contenham informações relativasaos produtos que so-
freram alteraçãode alíquota,deverão serretificados mediantea uti-
lização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entraem vigor na data de
sua publicação.
Art 6ºFica revogadaa InstruçãoNormativa RFBnº 1.194,
de 15 de setembro de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
 
FONTE: D.O.U. 13/05/2013 - Seção 1 - Páginas 28 e 29

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