segunda-feira, 13 de maio de 2013

RESOLUÇÃO Nº 107, DE 9 DE MAIO DE 2013

Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de
novembro de2011, quedispõe sobreo
SimplesNacionale dáoutrasprovidên-
cias.
O COMITÊGESTOR DO SIMPLES NACIONAL,no uso
das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de
14 dedezembro de2006, oDecreto nº6.038, de7 defevereiro de
2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de
19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 25 e 92 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de
novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. ..................................................................................
.................................................................................................
§ 3ºNa hipótesede oescritório deserviços contábeisnão
estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do
ISSemvalor fixodiretamenteaoMunicípio,o impostodeveráser
recolhidopelo SimplesNacionalna formadas alíneas"c"e "d"do
inciso III do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso
I e § 6º)" (NR)
"Art. 92. ..................................................................................
.................................................................................................
§ 5º Na hipótese prevista no § 4º, o valor a ser pago a título
de ICMS ou de ISS será determinado de acordo com a última tabela
deatividades permitidasna qualconste areferida ocupação.(Lei
Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)" (NR)
Art.2º EstaResolução entraem vigorna datada suapu-
blicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê
 
FONTE: D.O.U. 13/05/2013 - Seção 1 - Página 28

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