segunda-feira, 13 de maio de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 3 DE MAIO DE 2013

ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SERVIÇOS DE PINTURA. ENQUADRAMENTO. ANE-
XO IV. Para fins de recolhimento na forma do Simples Nacional, os
serviços de pinturaem edifícios enquadram-se no AnexoIV da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts.
17 e18; InstruçãoNormativa SRFnº 700,de 2006;Instrução Nor-
mativa RFB nº 971, de 2009, Anexo VII; Ato Declaratório Normativo
Cosit nº 30, de 1999.
ANDRE MAURICIO SILVA VERAS
Chefe
 
FONTE: D.O.U. 13/05/2013 - Seção 1 - Página 30

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