segunda-feira, 5 de agosto de 2013

CAMEX - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

(Publicada no D.O.U. de 05/08/2013)

Altera a Resolução CAMEX no 70, de 28 de setembro de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX no 70, de 28 de setembro de 2012,

resolve, ad referendumdo Conselho:

Art. 1o Incluir, no Art. 1o da Resolução CAMEX no 70, de 28 de setembro de 2012, no código 3904.61.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, o seguinte ex-tarifário, conforme descrição e alíquota do imposto de importação abaixo discriminadas:

NCM

PRODUTO

Alíquota (%)

3904.61.90

Outros

14

Ex 001 - Politetrafluoretileno, sem carga.

2

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SCHAEFER

Ministro de Estado do Desenvolvimento,

Indústria e Comércio Exterior, Interino

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
 

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