(Publicada no D.O.U. de 05/08/2013)
Altera a Resolução CAMEX no 70, de 28 de setembro de 2012.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX no 70, de 28 de setembro de 2012,
resolve, ad referendumdo Conselho:
Art. 1o Incluir, no Art. 1o da Resolução CAMEX no 70, de 28 de setembro de 2012, no código 3904.61.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul, o seguinte ex-tarifário, conforme descrição e alíquota do imposto de importação abaixo discriminadas:
NCM | PRODUTO | Alíquota (%) |
3904.61.90 | Outros | 14 |
Ex 001 - Politetrafluoretileno, sem carga. | 2 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Interino
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