(Publicada no D.O.U. de 05/08/2013)
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
CONSIDERANDO o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011,
RESOLVE, ad referendumdo Conselho:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011:
I – excluir o seguinte código da NCM, conforme descrição a seguir discriminada:
NCM | PRODUTO |
8903.92.00 | - - Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda |
II – incluir os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, conforme descrição e alíquota do imposto de importação a seguir discriminadas:
NCM | PRODUTO | Alíquota (%) |
2905.42.00 | -- Pentaeritritol (pentaeritrita) | 2 |
III - incluir, no código da NCM abaixo especificado, o seguinte ex-tarifário:
NCM | PRODUTO | Alíquota (%) |
3002.10.39 | Outros | 2 |
| Ex 027 – Anticorpo monoclonal antiMX35 | 0 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011:
I - a alíquota correspondente ao código 2905.42.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
II - a alíquota correspondente ao código 8903.92.00 da NCM deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Interino
Nenhum comentário:
Postar um comentário