Altera a Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares ao
Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
- TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de
dezembro de 2011, nos termos do Anexo a este Decreto.
Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Vide anexo em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=01/04/2013&jornal=1&pagina=4&totalArquivos=120
FONTE: D.O.U. 01/04/2013 – Seção 1 – Páginas 3 e 4
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