segunda-feira, 1 de abril de 2013

DECRETO No- 7.971, DE 28 DE MARÇO DE 2013

Altera a Tabela de Incidência do Imposto

sobre Produtos Industrializados - TIPI,

aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de

dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo

em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº

1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares ao

Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados

- TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de

dezembro de 2011, nos termos do Anexo a este Decreto.

 

Brasília, 28 de março de 2013; 192º da Independência e 125º

da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

 

Vide anexo em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=01/04/2013&jornal=1&pagina=4&totalArquivos=120

 

FONTE: D.O.U. 01/04/2013 – Seção 1 – Páginas 3 e 4

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