quarta-feira, 10 de abril de 2013

PROTOCOLO ICMS 36, DE 5 DE ABRIL DE 2013

Altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração

fiscal digital - EFD.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia,

Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso

do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro,

Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa

Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados

pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou

Tributação, reunidos em Ipojuca, PE, no dia 6 de abril de 2013,

considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário

Nacional, Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 1º da

cláusula terceira do Ajuste Sinief n. 02/09, de 3 de abril de 2009,

resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do

Protocolo ICMS 03/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos

contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso,

Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, segundo critérios estabelecidos

por cada um destes Estados.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de

sua publicação no Diário Oficial da União.
 
FONTE: D.O.U. 10/04/2013 - Seção 1 - Página 23

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