Altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração
fiscal digital - EFD.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa
Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação, reunidos em Ipojuca, PE, no dia 6 de abril de 2013,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 1º da
cláusula terceira do Ajuste Sinief n. 02/09, de 3 de abril de 2009,
resolvem celebrar o seguinte:
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do
Protocolo ICMS 03/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos
contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins, segundo critérios estabelecidos
por cada um destes Estados.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de
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