Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o
Simples Nacional.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso
das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de
2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de
Art. 1º Fica acrescido o art. 130-B na Resolução CGSN nº
94, de 29 de novembro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 130-B. Consideram-se transmitidas em 31 de março de
2013 as informações prestadas no PGDAS-D entre os dias 1º e 5 de
abril de 2013, relativas aos meses do ano de 2012. "(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê
FONTE: D.O.U. 08/04/2013 - Página 31
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