ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTO. RETIFICAÇÃO.
DIREITO DE CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. O crédito derivado da
apuração comprovadamente equivocada de base de cálculo de tributo
pode ser utilizado na compensação de débitos próprios da pessoa
jurídica mediante a transmissão eletrônica, para a RFB, de
PER/DCOMP que o declare.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, arts. 165 e
170; Lei nº 9.430, de 1996, art. 74.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
FONTE: D.O.U. 08/04/2013 – Seção 1 – Página 37
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