segunda-feira, 8 de abril de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 20, DE 1o- DE MARÇO DE 2013

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTO. RETIFICAÇÃO.

DIREITO DE CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. O crédito derivado da

apuração comprovadamente equivocada de base de cálculo de tributo

pode ser utilizado na compensação de débitos próprios da pessoa

jurídica mediante a transmissão eletrônica, para a RFB, de

PER/DCOMP que o declare.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, arts. 165 e

170; Lei nº 9.430, de 1996, art. 74.

 

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe

 

 

FONTE: D.O.U. 08/04/2013 – Seção 1 – Página 37

 

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