Brasília, 01 de abril de 2013
Receita lança Declaração de IR para aplicativos móveis
O Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto, concedeu entrevista coletiva nesta segunda-feira para falar do lançamento da m-IRPF, uma nova forma de apresentação da declaração de imposto de renda por meio de tablets e smartfones.
A facilidade está disponível para uma parte dos contribuintes e somente para dispositivos móveis com sistemas operacionais android e iOS. De acordo como o Secretário Barreto, "mais de 5 milhões de contribuintes estão aptos a usar o novo aplicativo."
Ele lembrou ainda que a Receita lançou um vídeo ilustrativo para estimular a utilização da novidade: http://www.youtube.com/tvreceitafederal
O projeto m-IRPF possui algumas limitações. Por exemplo, não podem utilizá-lo os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou com tributação exclusiva, etc. A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013, publicada no DOU desta segunda-feira.
Há também limitações de funcionalidades impostas muitas vezes pelo tipo ou sistema operacional do dispositivo móvel. Não há, por exemplo, como importar dados da declaração do ano anterior. Não é possível também imprimir a declaração (deve-se armazenar a cópia da declaração e, posteriormente, imprimi-la usando um microcomputador). Outra limitação é que não há o salvamento automático da declaração após a transmissão. O próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida.
Preenchimento
Antes de iniciar o preenchimento, o declarante deverá aceitar os termos e condições da m-IRPF, informando que não se enquadra nas limitações dessa modalidade de entrega.
A relação completa dos casos de impedimentos está na Instrução Normativa 1339/2013, publicada no DOU desta segunda-feira.
A declaração possui os seguintes quadros para preenchimento: Identificação do contribuinte, Dependentes e alimentandos, rendimentos, Pagamentos efetuados e ainda Bens e Direitos.
Rascunho
Para maior comodidade o declarante poderá salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive utilizando outro dispositivo. As informações serão armazenadas em servidor de dados específico (nuvem) fora do dispositivo móvel. Para salvar o rascunho será necessário criar uma palavra-chave, que é de inteira responsabilidade do declarante. A perda da palavra-chave significa a perda do rascunho da declaração.
Após a transmissão da declaração o rascunho é eliminado e a palavra-chave perde seu efeito.
Transmissão
A transmissão da declaração pelo m-IRPF é um procedimento bastante simples. Não há necessidade de instalação de nenhum outro programa. Após concluir o preenchimento da declaração, deverá ser acionada a funcionalidade "Ver Resumo". No resumo da declaração são apresentados os cálculos e o resultado da declaração. Há possibilidade de visualizar o resultado tanto utilizando o desconto simplificado como com as deduções legais.
Para declarações com resultado "Imposto a Restituir", deverá ser informado a conta-corrente bancária (banco, agência e conta) para crédito da restituição. Para declarações com resultado "Imposto a Pagar", deverá ser informado a quantidade de cotas em que será pago o imposto. Também há a opção de optar pelo débito automático das cotas do imposto.
A funcionalidade "Transmitir" envia a declaração para as bases da Receita Federal. Durante a transmissão são efetuadas as mesmas críticas realizadas pelo Receitanet na transmissão da declaração feita utilizando o Programa Gerador de Declaração do IRPF. Após a transmissão são gerados dois arquivos: o arquivo da declaração transmitida e o arquivo com o recibo de entrega (em formato pdf).
A Receita lembra que em dispositivos com sistema operacional Android os arquivos gerados são armazenados automaticamente na pasta \downsload do dispositivo móvel. Já nos dispositivos com sistema operacional iOS (Apple) não é possível o salvamento automático dos arquivos transmitidos. Assim, é necessário que o próprio usuário execute alguns procedimentos para armazenamento da declaração e do recibo.
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