segunda-feira, 8 de abril de 2013

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 29, DE 18 DE MARÇO DE 2013

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: ALUGUEL. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA. INCIDÊNCIA.

INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Por falta de

previsão legal, não há incidência, na fonte, do imposto de renda sobre

o pagamento de aluguel efetuado a pessoa jurídica.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 631,

632 e 633 a 639; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de

2003, art. 34.

 

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 08/04/2013 – Seção 1 – Página 38

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