ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: ALUGUEL. PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA. INCIDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Por falta de
previsão legal, não há incidência, na fonte, do imposto de renda sobre
o pagamento de aluguel efetuado a pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 631,
632 e 633 a 639; Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de
2003, art. 34.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
FONTE: D.O.U. 08/04/2013 – Seção 1 – Página 38
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