quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Apresentação Instrumentos Financeiros - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TG 39 (R4), DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Altera a NBC TG 39 (R3) que dispõe sobre
instrumentos financeiros: apresentação.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE,no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento
no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946,
alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu
Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade
(NBC):

1.Altera o item 23 da NBC TG 39 (R3) - Instrumentos
Financeiros: Apresentação, que passa a vigorar com a seguinte re-
dação:

23. (...) condicionada ao exercício do direito de resgate pela
contraparte (por exemplo, opção de venda lançada que dá à con-
traparte o direito de vender um instrumento patrimonial da própria
entidade à entidade por um preço fixo).

2.Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas des-
ta norma são mantidas e a sigla da NBC TG39 (R3), publicada no
DOU, Seção 1, de 1º/12/2014, passa a ser NBC TG 39 (R4).

3.A alteração desta norma entra em vigor na data de sua
publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados em, ou após, 31 de
dezembro de 2016.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

Fonte: D.O.U - 22/12/2016 - Seção 1 - Página 194

Nenhum comentário:

Postar um comentário