Dispõe sobre o parcelamento especial de
que trata o art. 9º da Lei Complementar nº
155, de 27 de outubro de 2016.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,apro-
vado pela Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012,e tendo em
vista o disposto no art.9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de
outubro de 2016, e na Resolução CGSN nº 132, de 6 de dezembro de
2016, resolve:
Leia a íntegra em:que trata o art. 9º da Lei Complementar nº
155, de 27 de outubro de 2016.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,apro-
vado pela Portaria MF nº203, de 14 de maio de 2012,e tendo em
vista o disposto no art.9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de
outubro de 2016, e na Resolução CGSN nº 132, de 6 de dezembro de
2016, resolve:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/12/2016&jornal=1&pagina=17&totalArquivos=224
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