quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Demonstrações Contábeis - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TG No - 26 (R4), DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Altera a NBC TG 26 (R3) que dispõe sobre
a apresentação das demonstrações contá-
beis.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento
no disposto na alínea "f" do Art.6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946,
alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu
Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade
(NBC):

1. Altera o item 38A na NBC TG 26 (R3) - Apresentação
das Demonstrações Contábeis,que passa a vigorar com a seguinte
redação:

38A. (...)do patrimônio líquido e duas demonstrações do
valor adicionado(se apresentadas), bem como as respectivas notas
explicativas.

2.Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas des-
ta norma são mantidas e a sigla da NBC TG 26 (R3), publicada no
DOU, Seção 1, de 6/11/2015, passa a ser NBC TG 26 (R4).

3.A alteração desta norma entra em vigor na data de sua
publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados em, ou após, 31 de
dezembro de 2016.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

Fonte: D.O.U - 22/12/2016 - Seção 1 - Página 193

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