Dispõe sobre o Manual deOrientação do
Leiaute da Escrituração Contábil Digital
(ECD).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:.
Art. 1o Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Contábil Digital (ECD),cujo conteúdo está disponível
para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569
Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Fica revogado o Ato Declaratório no 34, de 4 de maio
de 2016.
Fonte: D.O.U - 19/12/2016 - Seção 1 - Página 56Leiaute da Escrituração Contábil Digital
(ECD).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:.
Art. 1o Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Contábil Digital (ECD),cujo conteúdo está disponível
para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569
Art. 2o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Fica revogado o Ato Declaratório no 34, de 4 de maio
de 2016.
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