quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

FGTS - CIRCULAR CAIXA N° 742, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vice-Presidência Fundos de Governo e Loterias Diretoria Executiva Fundos de Governo e Loterias Superintendência Nacional Fundo de Garantia Gerência Nacional Passivo do FGTS Circular CAIXA n° 742 de 27 de dezembro de 2016 Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

1. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7°, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto n° 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

2. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.

3. Fica revogada a Circular CAIXA n° 698, de 17 /11/2015.

4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA
Vice-Presidente


Fonte: D.O.U - 28/12/2016 - Seção 1 - Página 88

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