quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

REPETRO Sustado no Estado do Rio de Janeiro - Decreto Legislativo n.º 02/2016

SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 41142, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

Art. 1º – Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 41142, de 23 de Janeiro de 2008, que "Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural", oriundo do Convênio nº 130 de 27 de novembro de 2007 do CONFAZ".

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2016.

DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente


Nenhum comentário:

Postar um comentário