SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 41142, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.
Art. 1º – Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 41142, de 23 de Janeiro de 2008, que "Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural", oriundo do Convênio nº 130 de 27 de novembro de 2007 do CONFAZ".
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Art. 1º – Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 41142, de 23 de Janeiro de 2008, que "Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural", oriundo do Convênio nº 130 de 27 de novembro de 2007 do CONFAZ".
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Fonte: ALERJ - http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/1103082e25d77b2203256500004ddfd5/188498002cf799fd83258089006f461f?OpenDocument
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