segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

COAF - RESOLUÇÃO No - 28, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016

Revoga a Resoluçãonº 8,de15 de se-
tembro de 1999, que dispõe sobre os pro-
cedimentos a serem observados pelas pes-
soas físicas ou jurídicas que comercializem
objetos de arte e antiguidades.

O Presidente do Conselho de Controle de Atividades Fi-
nanceiras - COAF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV
do art.9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.799, de8 de
outubro de 1998,torna público que o Plenário do Conselho, em
sessão realizada em 23 de novembro de 2016, com base no art. 7º,
incisos I, II e V do referido Estatuto e em conformidade com as
normas constantes dos arts. 9º, 10, 11 e 14, caput e §1º, todos da Lei
nº 9.613, de 3 de março de 1998,
DELIBEROU e APROVOU:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 8, de 15 de setembro de
1999.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.

ANTONIO GUSTAVO RODRIGUES

Fonte: D.O.U - 12/12/2016 - Seção 1 - Página 16

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