quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Bloco K Atenção - Alterações Importantes - AJUSTE SINIEF No - 25, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Conforme havia dito tempos atrás, foram editadas hoje alterações quanto a obrigatoriedade e exigência de registros no bloco K da EFD ICMS/IPI.

Inicialmente apenas os registros de saldos de estoque serão exigidos (K200 e K280).

Segue:

Altera o Ajuste SINIEF02/09, que dispõe
sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o
Secretário da Receita Federal do Brasil,na sua 163ª Reunião Or-
dinária,realizada em Palmas,TO, no dia 9 de dezembro de2016,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Leinº 5.172,de25 de outubro de 1966),resolvem celebrar o se-
guinte
AJUSTE
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do § 7º
da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009,
passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I:
" I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a em-
presa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de
estoques escriturados nos Registros K200 e K280,para os estabe-
lecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Clas-
sificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração com-
pleta do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados
nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração com-
pleta do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados
nas divisões 27 e 30 da CNAE;"

d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração com-
pleta do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados
na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do
BlocoK, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões10,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE."


II - o inciso II:

"II - 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos
de estoques escriturados nos Registros K200 eK280, para os es-
tabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da
CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou su-
perior a R$78.000.000,00,com escrituração completa conforme es-
calonamento a ser definido;";

III - o inciso III:

"III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos
de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais
estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os
estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da
CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escri-
turação completa conforme escalonamento a ser definido.".

Cláusula segunda Fica acrescentado o §10 à cláusula ter-
ceira do Ajuste SINIEF 02/09, com a seguinte redação:

"§ 10 Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD
desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no
Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, exceto quanto ao acréscimo
do§ 10 à cláusula terceira que produzirá efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2017.

Fonte: D.O.U - 15/12/2016 - Seção 1 - Página 68

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/12/2016&jornal=1&pagina=68&totalArquivos=220

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