quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

CFC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC TG No - 2 (R2), DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Altera a NBC TG 02 (R1) que dispõe sobre
os efeitos das mudanças nas taxas de câm-
bio e conversão de demonstrações contá-
beis.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento
no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946,
alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu
Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade
(NBC):

1.Altera a definição Taxa de câmbio à vista do item 8 da
NBCTG 02(R1) -Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e
Conversão de Demonstrações Contábeis,que passa a vigorar com a
seguinte redação:

Taxa de câmbio à vista é a taxa de câmbio normalmente
utilizada para liquidação imediata das operações de câmbio.

2.Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas des-
ta norma são mantidas e a sigla da NBC TG02 (R1),publicada no
DOU, Seção 1, de 20/12/2013, passa a ser NBC TG 02 (R2).

3.A alteração desta norma entra em vigor na data de sua
publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados em, ou após, 31 de
dezembro de 2016.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho


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