quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

EFD ICMS/IPI - AJUSTE SINIEF No - 22, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

AJUSTE SINIEF No -
22, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o
Ajuste SINIEF02/09, que instituiu a Es-
crituração Fiscal Digital - EFD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o
Secretário da Receita Federal do Brasil na 163ª Reunião Ordinária do
Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Leinº 5.172,de26 de outubro de 1966),resolvem celebrar o se-
guinte
AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula segunda do Ajuste SINIEF
13/11, de30 de setembro de 2011, passa a vigorar coma seguinte
redação:
"Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2018.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.

Acesse a íntegra em:

D.O.U - 15/12/2016 - Seção 1 - Página 68

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/12/2016&jornal=1&pagina=68&totalArquivos=220

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