quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Equivalência Patrimonial - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - ITG No - 9 (R1), DE 19 DE AGOSTO DE 2016

Altera a ITG 09 que dispõe sobre as de-
monstrações contábeis individuais, demons-
trações separadas, demonstrações consoli-
dadas e aplicação do método da equiva-
lência patrimonial.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento
no disposto na alínea "f" do Art.6º do Decreto-Lei n.º9.295/1946,
alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu
Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade
(NBC):

1. Altera os itens 21 e 67 da ITG 09- Demonstrações
Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas,Demonstrações
Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial,
que passam a vigorar com as seguintes redações:

21. (...) da entidade, cujo controle foi obtido, e as diferenças
individuais entre o valor justo e o valor contábil de cada ativo e
passivo da entidade, cujo controle foi obtido, devem compor também
os saldos desses ativos e passivos da entidade adquirida, para fins de
consolidação das demonstrações contábeis.

67. Portanto, se a controladora adquirir mais ações ou outros
instrumentos patrimoniais de entidade que já controla,deve con-
siderar a diferença entre o valor de aquisição e o valor patrimonial
contábil adquirido em contrapartida do seu patrimônio líquido(in-
dividual e consolidado), semelhantemente, por exemplo, à compra de
ações próprias (em tesouraria). No caso de alienação, desde que não
seja perdido o controle sobre a controlada, a diferença também deve
ser alocada diretamente ao patrimônio líquido, e não ao resultado.
2.Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas
desta interpretação são mantidas e a sigla da ITG 09, publicada no
DOU, Seção 1, de 28.11.2014, passa a ser ITG 09 (R1).

3.As alterações desta norma entram em vigor na data de sua
publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados em, ou após, 31 de
dezembro de 2016.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

Fonte: D.O.U - 22/12/2016 - Seção 1 - Página 193

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