quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

GIA/ST Rio de Janeiro - AJUSTE SINIEF No - 24, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Ajuste SINIEF04/93, que esta-
belece normas comuns aplicáveis para o
cumprimento de obrigações tributárias re-
lacionadas com mercadorias sujeitas ao re-
gime de substituição tributária.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o
Secretário da Receita Federal do Brasil, na 163ª Reunião Ordinária do
Conselho, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172,de25 de outubro de 1966),resolvem celebrar o se-
guinte
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam acrescentados os dispositivos abai-
xo relacionados no Ajuste SINIEF 04/93, de 9 de dezembro de 1993,
com as seguintes redações:

I - o § 9° à cláusula décima:
"§ 9º O disposto no § 8° desta cláusula não se aplica à GIA-
ST a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, devendo ser ob-
servadas as Instruções de Preenchimento previstas na legislação in-
terna do Estado do Rio de Janeiro.";
II -o § 2ºà cláusula décima-A, renumerando o atual pa-
rágrafo único para §1º:
"§ 2º O disposto no § 1° desta cláusula não se aplica à GIA-
ST a ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro, devendo ser ob-
servadas as Instruções de Preenchimento previstas na legislação in-
terna do Estado do Rio de Janeiro.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de
1º de janeiro de 2016.

Acesse a íntegra em:

D.O.U - 15/12/2016 - Seção 1 - Página 68

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/12/2016&jornal=1&pagina=68&totalArquivos=220

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