sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

IR sobre ganho de capital será maior para empresas do Simples

Pessoas físicas e empresas do Simples Nacional iniciam 2017 com novas regras na cobrança do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que é na prática a variação positiva entre o custo de aquisição de um bem ou direito e seu preço de venda ou o lucro da operação. 

Entrará em vigor a Lei 13.259, publicada em março deste ano, que estabeleceu alíquotas progressivas do imposto. Hoje, o ganho de capital é tributado em 15%, seja qual for o valor do lucro. 

A alíquota subirá para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.


Leia a íntegra em:


Diário do Comércio/SP - http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/ir_sobre_ganho_de_capital_sera_maior_para_empresas_do_simples

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