quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

ICMS/SP - Varejo poderá parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS das vendas de Natal

Lojista que optar pelo pagamento parcelado deverá recolher 50% do ICMS até 20 de janeiro de 2017 e 50% até 20 de fevereiro de 2017, com dispensa de juros e multa.

Fonte: SEFAZ/SP

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