sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Banco Central - CARTA CIRCULAR Nº 3.797, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Carta Circular nº 3.767, de 23 demaio de 2016, que cria, exclui e altera rubricas
contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional(Cosif) para
registro de operações de crédito rural.

A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23,inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil,anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no
item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, RESOLVE :

Art. 1º O art. 9º da Carta Circular nº 3.767, de 23 de maio de 2016, passa a vigorar com
a seguinte redação:

"Art. 9º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados
a partir da data-base de julho de 2017.
......................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "at" do inciso II e "f" do inciso III do art. 1º, os incisos
VII e XIII do art. 3º e II do art. 4º da Carta Circular nº 3.767, de 23 de maio de 2016.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA

Fonte: D.O.U. - 23/12/2016 - Seção 1 - Página 112

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