Altera a Resolução SEFAZ n° 720/2014, estabelecendo nova data para apresentação da guia de informação e apuração do ICMS (GIA-ICMS) e da escrituração fiscal digital ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Processo n° 04/059/4/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 2° do Anexo VII:
"Art. 2° - O arquivo digital da EFD ICMS/IPI deverá ser enviado até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil. (...)" (N.R)
II - o art. 4° do Anexo IX, com a supressão de seu atual parágrafo único:
"Art. 4° - A apresentação da GIA-ICMS deve ser feita até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês da apuração, independentemente de se tratar de dia útil." (N.R.)
Art. 2° Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Fonte: D.O.E/RJ - 26/12/2016
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