segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Parcelamento SIMPLES - RESOLUÇÃO Nº 132, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre o parcelamento previsto no
art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27
de outubro de 2016.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL,no uso
das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de
2007, o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de
19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 9º do art. 9º
da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, resolve:

Art.1º O parcelamento de débitos apurados na forma do
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contri-
buições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional) nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº
155, de 27 de outubro de 2016, será efetuado de acordo com o
disposto nesta Resolução.

Leia a íntegra em:

D.O.U - 12/12/2016 - Seção 1 - Página 16

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