sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

IPVA/MG - 2017 - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2017

Publicada no Minas Gerais de 01.12.2016, a Resolução SEF nº 4.951, de 30.11.2016 que dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2017.


De acordo com referida Resolução, o pagamento do IPVA referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2017, relativo a veículo rodoviário usado, poderá ser efetuado em cota única com desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o seu valor, ou em três parcelas iguais, sem o referido desconto, nos seguintes prazos:




Destacamos que o IPVA de valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não será objeto de parcelamento.

Os valores da base de cálculo e do imposto constantes das tabelas do IPVA estão disponíveis aqui.

Clique aqui para ter acessar a íntegra da Resolução SEF nº 4.951/16.

Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados na Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail:  tributario@fiemg.com.br.

Fonte: FIEMG - Informativo 85




Nenhum comentário:

Postar um comentário