Publicada no Minas Gerais de 01.12.2016, a Resolução SEF nº 4.951, de 30.11.2016 que dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2017.
Destacamos que o IPVA de valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não será objeto de parcelamento.
Os valores da base de cálculo e do imposto constantes das tabelas do IPVA estão disponíveis aqui.
Clique aqui para ter acessar a íntegra da Resolução SEF nº 4.951/16.
Mais informações e esclarecimentos sobre o tema podem ser solicitados na Gerência Tributária, pelo telefone (31) 3263-4378 ou pelo e-mail: tributario@fiemg.com.br.
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