sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Países com tributação favorecida -INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1683, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 24-A da Lei nº9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 23 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e no art. 30 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................................

XI - com referência à legislação da República da Áustria, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company que não exerçam atividade econômica substantiva.

 

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID


 DOU de 30/12/2016, seção 1, pág. 212
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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