Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 24-A da Lei nº9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 23 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e no art. 30 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
XI - com referência à legislação da República da Áustria, o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas sob a forma de holding company que não exerçam atividade econômica substantiva.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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