quinta-feira, 16 de agosto de 2012

DECRETO 13.393 DE 15 DE AGOSTO DE 2012

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser constituído pelo Industrial and Commercial Bank of China Limited, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 

DECRETA: 

Art. 1º  É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de banco múltiplo a ser constituído pelo Industrial and Commercial Bank of China Limited, instituição financeira sediada na República Popular da China. 

Art. 2º  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2012   
 

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