terça-feira, 28 de agosto de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 94, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

 

EMENTA: FATO GERADOR. RECEITA. Pessoa jurídica

que apura o Imposto de Renda com base no lucro real deve seguir o

regime de competência na apuração da Cofins. As receitas de prestação

de serviços devem ser reconhecidas no período da prestação dos

serviços contratados pelo cliente, independendemente da data de

emissão da fatura.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e

3º, Decreto nº 4.524, de 2002, art. 14.

 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

 

EMENTA: FATO GERADOR. RECEITA. Pessoa jurídica

que apura o Imposto de Renda com base no lucro real deve seguir o

regime de competência na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep.

As receitas de prestação de serviços devem ser reconhecidas no

período da prestação dos serviços contratados pelo cliente, independendemente

da data de emissão da fatura.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e

3º; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 14.

 

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 28/08/2012 – Seção 1 – Página 19

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