ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: FATO GERADOR. RECEITA. Pessoa jurídica
que apura o Imposto de Renda com base no lucro real deve seguir o
regime de competência na apuração da Cofins. As receitas de prestação
de serviços devem ser reconhecidas no período da prestação dos
serviços contratados pelo cliente, independendemente da data de
emissão da fatura.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e
3º, Decreto nº 4.524, de 2002, art. 14.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: FATO GERADOR. RECEITA. Pessoa jurídica
que apura o Imposto de Renda com base no lucro real deve seguir o
regime de competência na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep.
As receitas de prestação de serviços devem ser reconhecidas no
período da prestação dos serviços contratados pelo cliente, independendemente
da data de emissão da fatura.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e
3º; Decreto nº 4.524, de 2002, art. 14.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
FONTE: D.O.U. 28/08/2012 – Seção 1 – Página 19
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