Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
O Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA), referente
ao rendimento do trabalho, relativo ao ano-calendário do recebimento,
sofrerá a tributação do imposto de renda, no mês do recebimento ou
crédito, sobre o total dos rendimentos recebidos, mediante utilização
da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento.
Já o RRA referente ao rendimento do trabalho, relativo a
anos-calendário anteriores ao do recebimento, recebidos a partir de
28.07.2010, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do
recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos
no mês, mediante a utilização de tabela progressiva resultante
da multiplicação da quantidade de meses a que se refere o rendimento
pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente
ao mês do recebimento ou crédito.
Dispositivos Legais: arts. 9°, 2° e 3° da Instrução Normativa
RFB n° 1.127, de 7.02.2011.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
FONTE: D.O.U. 31/08/2012 – Seção 1 – Página 47
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