sexta-feira, 31 de agosto de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 188, DE 4 DE JULHO DE 2012

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

 

O Rendimento Recebido Acumuladamente (RRA), referente

ao rendimento do trabalho, relativo ao ano-calendário do recebimento,

sofrerá a tributação do imposto de renda, no mês do recebimento ou

crédito, sobre o total dos rendimentos recebidos, mediante utilização

da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento.

Já o RRA referente ao rendimento do trabalho, relativo a

anos-calendário anteriores ao do recebimento, recebidos a partir de

28.07.2010, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do

recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos

no mês, mediante a utilização de tabela progressiva resultante

da multiplicação da quantidade de meses a que se refere o rendimento

pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente

ao mês do recebimento ou crédito.

 

Dispositivos Legais: arts. 9°, 2° e 3° da Instrução Normativa

RFB n° 1.127, de 7.02.2011.

 

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe

 

 

FONTE: D.O.U. 31/08/2012 – Seção 1 – Página 47

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