ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ
pelo regime do lucro presumido, à receita de juros decorrente de
atraso no pagamento de prestações relativas à comercialização de
imóveis, auferida por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias
relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária,
construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de
imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, deverão ser aplicados
os percentuais de que tratam os art. 15 da Lei nº 9.249, de
1995, desde que esses acréscimos sejam apurados por meio de índices
ou coeficientes previstos em contrato.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei
nº 11.196, de 2005, art. 34 e Lei nº 8.981, de 1995, arts. 32 e 57.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: Para fins de apuração da base de cálculo da
CSLL pelo regime de apuração do IRPJ pelo lucro presumido, à
receita de juros decorrente de atraso no pagamento de prestações
relativas à comercialização de imóveis, auferida por pessoa jurídica
que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos,
incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda,
bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a
revenda, deverão ser aplicados os percentuais de que tratam os art. 20
da Lei nº 9.249, de 1995, desde que esses acréscimos sejam apurados
por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei
nº 11.196, de 2005, art. 34 e Lei nº 8.981, de 1995, arts. 32 e 57.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
FONTE: D.O.U. 31/08/2012 – Seção 1 – Páginas 41 e 42
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