sexta-feira, 31 de agosto de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 5, DE 28 DE AGOSTO DE 2012

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA

JURÍDICA - IRPJ

 

EMENTA: Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ

pelo regime do lucro presumido, à receita de juros decorrente de

atraso no pagamento de prestações relativas à comercialização de

imóveis, auferida por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias

relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária,

construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de

imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, deverão ser aplicados

os percentuais de que tratam os art. 15 da Lei nº 9.249, de

1995, desde que esses acréscimos sejam apurados por meio de índices

ou coeficientes previstos em contrato.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei

nº 11.196, de 2005, art. 34 e Lei nº 8.981, de 1995, arts. 32 e 57.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

LÍQUIDO – CSLL

 

EMENTA: Para fins de apuração da base de cálculo da

CSLL pelo regime de apuração do IRPJ pelo lucro presumido, à

receita de juros decorrente de atraso no pagamento de prestações

relativas à comercialização de imóveis, auferida por pessoa jurídica

que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos,

incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda,

bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a

revenda, deverão ser aplicados os percentuais de que tratam os art. 20

da Lei nº 9.249, de 1995, desde que esses acréscimos sejam apurados

por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; Lei

nº 11.196, de 2005, art. 34 e Lei nº 8.981, de 1995, arts. 32 e 57.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

FONTE: D.O.U. 31/08/2012 – Seção 1 – Páginas 41 e 42

Nenhum comentário:

Postar um comentário