segunda-feira, 27 de agosto de 2012

EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO DEVEM ENVIAR INFORMAÇÕES AO MTE ATÉ 31/08/2012

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês julho/2012, devem transmitir, até 31/08/2012, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

FONTE: COAD / SESCON/SP - http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=24266&page=&section=13&__akacao=986656&__akcnt=df35ab6d&__akvkey=9135&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Resenha+27%2F08%2F2012  

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