sexta-feira, 31 de agosto de 2012

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 198, DE 19 DE JULHO DE 2012

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

 

SUSPENSÃO. DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS.

 

Conforme o art. 48 da Lei n° 11.196, de 2005, a incidência da

Contribuição para o PIS/Pasep fica suspensa no caso de venda de desperdícios,

resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de

ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de

estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01,

72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência

do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e demais desperdícios

e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi, para pessoa jurídica que

apure o imposto de renda com base no lucro real. Tal suspensão, porquanto

inexiste vedação legal neste sentido, independe da atividade praticada

pela pessoa jurídica e de como estes desperdícios, resíduos e aparas

são gerados, desde que tais produtos estejam classificados em algum

dos códigos listados pelo art. 48, c/c art. 47, da Lei n° 11.196, de 2005.

 

Dispositivos Legais: Lei n° 11.196, de 21 de novembro de

2005; arts. 47 e 48.

 

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - Cofins

 

SUSPENSÃO. DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS.

 

Conforme o art. 48 da Lei n° 11.196, de 2005, a incidência da Cofins fica

suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel

ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de

zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01,

72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto

sobre Produtos Industrializados (Tipi), e demais desperdícios e resíduos metálicos

do Capítulo 81 da Tipi, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base

no lucro real. Tal suspensão, porquanto inexiste vedação legal neste sentido, independe

da atividade praticada pela pessoa jurídica e de como estes desperdícios,

resíduos e aparas são gerados, desde que tais produtos estejam classificados em

algum dos códigos listados pelo art. 48, c/c art. 47, da Lei n° 11.196, de 2005.

 

Dispositivos Legais: Lei n° 11.196, de 21 de novembro de

2005; arts. 47 e 48.

 

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe

 

FONTE: D.O.U. 31/08/2012 – Seção 1 – Página 48

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