quinta-feira, 16 de agosto de 2012

DECRETO Nº 7.787, DE 15 DE AGOSTO DE 2012

Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994, 

DECRETA

Art. 1o  O inciso I do § 1o do art. 22 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

"Art. 22..........................................................................

............................................................................................

I - ...................................................................................

g) de seguro garantia.

......................................................................................." (NR) 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. 

Brasília, 15 de agosto de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2012 
 

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